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Aviso 6028/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6028/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro, publica-se a classificação final dos candidatos, bem como a indicação dos motivos da não concessão da equiparação a estágio na carreira de técnicos superiores de saúde:

Psicologia clínica:

Ana Paula Calvário Pinto Rocha - 14,66 valores.

Dulce Cristina Coelho de Resende Ramos - 13,69 valores.

Maria da Conceição Reis de Oliveira Neves Lavadinho - 16,09 valores.

Maria Zita Alves Lopes - 13,40 valores.

Farmácia:

Susana Cristina Moreira Nunes da Silva Santos - 12,07 valores.

Não foi atribuída a equiparação aos candidatos abaixo indicados do ramo de psicologia clínica:

Ana Cristina Morais de Bastos Moreira (ver nota a).

Ana Isabel Cardoso dos Santos Martins (ver nota a).

Ana Isabel Nunes Berrincha Burnay-Bastos (ver nota a).

Ana Maria Passeiro Tita Moutoso (ver nota a).

Ana Paula de Almeida Leitão Neto (ver nota a).

Ana Paula Silvestre Folques de Lacerda Machado (ver nota c).

Ana Teresa Ribeiro Conde (ver nota a) (ver nota c).

Andreia Gomes Vieira (ver nota a).

Carla Helena Freitas Soares (ver nota a).

Carla Marina Garcia de Almeida (ver nota a).

Carla Sofia de Matos Pragosa (ver nota a).

Carla Sofia Rodrigues Reina Pires (ver nota a).

Carlos Martins Gomes Rato (ver nota b).

Catarina Albuquerque de Bray Pinheiro (ver nota c).

Cátia Sofia Andrade Gonçalves Lima (ver nota a).

Cláudia Isabel Falco Pereira (ver nota b).

Cláudio Jorge Ferreira Faustino Pedrosa (ver nota c).

Cristina Paula Mendes Abreu de Castro (ver nota a).

Eva Mónica Viana Lopes (ver nota b).

Fernanda Augusta dos Santos Rodrigues (ver nota a).

Filipe Jorge Marcelino Neto (ver nota a).

Hélder Gonçalo Amorim Soares (ver nota c).

Helena Isabel da Silva da Palma (ver nota b).

Isabel Maria Teixeira Gonçalves (ver nota b).

Joaquim João Casimiro Gronita (ver nota a).

José Luís Ramos Veloso Gouveia (ver nota a).

Lúcia Maria Leça Fernandes de Oliveira (ver nota b).

Luís Manuel da Conceição Simões (ver nota a).

Luís Nuno Marques Mendes (ver nota a) (ver nota c).

Manuel Joaquim Rodrigues Alves Rosas (ver nota a).

Maria Alexandra Cavaco Correia Dourado (ver nota a).

Maria de Fátima Calmeiro Vaz (ver nota a).

Maria de Fátima Feliciano (ver nota a).

Maria de Fátima Marques Pimpão Rodrigues (ver nota b).

Maria de Fátima Triguinho Lopes (ver nota a).

Maria de Lurdes Marinho de Sousa Botinas Duarte Madeira (ver nota a).

Maria Filomena Carvalho da Cunha Rodrigues (ver nota b).

Maria Gorete da Câmara Leme (ver nota b).

Maria Helena Teixeira Pinto Rodrigues Sarmento (ver nota b).

Maria João Colaço Varela (ver nota a).

Maria João Rafael Pinto dos Santos (ver nota b).

Maria José Mendonça Cosme (ver nota b).

Maria José Serrano Nunes da Mota (ver nota a).

Maria Manuela Carvalho Monteiro (ver nota a).

Maria Margarida Pinheiro da Silva Branco (ver nota a).

Maria Teresa Soares Souto (ver nota a).

Marina Alexandra de Sousa Sá e Maia (ver nota b).

Mónica Sofia de Sousa Antunes Cerdeira (ver nota b).

Nina Lisa Castro Diez dos Prazeres (ver nota a).

Paula Cristina de Oliveira de Castilho Freitas (ver nota a).

Paula Manuela Soares Pinto (ver nota a).

Raquel Neves Gomersall Barnabé Mastbaum (ver nota a).

Renata Manuel Mendes Frazão (ver nota a).

Ricardo Augusto Sanguinho de Jesus (ver nota b).

Rita Antunes Ribeiro (ver nota a).

Rita Margarida Garnecho da Costa (ver nota b).

Rute Flávia Meneses Mondim Pereira (ver nota a).

Sandra Freire Lacasta (ver nota b).

Susana Nazaré Soares Louro (ver nota a).

Teresa Sofia Alexandre Canas Martins (ver nota a).

Vanda Cristina Nobre Lopes (ver nota b).

Zaida Alexandra Teixeira Martins Fernandes (ver nota a).

(nota a) Não possuem experiência profissional correspondente às funções legalmente fixadas para o ramo de psicologia clínica [alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro].

(nota b) Não possuem experiência profissional em 70% das matérias constantes do programa (n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro).

(nota c) Os documentos comprovativos da experiência profissional apresentados pelas candidatas não cumprem o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro).

6 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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