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Despacho 10366/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 366/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargento e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classse da taifa, subclasse de despenseiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9320700, segundo-marinheiro TFD RC Pedro Miguel de Macedo Sobral.

421800, segundo-marinheiro TFD RC Pedro Miguel de Freitas Martins.

9307899, segundo-marinheiro TFD RC Mara Lisa Pimentel Oliveira.

9301300, segundo-marinheiro TFD RC Ana Rita Piteira Messias.

9321600, segundo-marinheiro TFD RC Nuno Alexandre Gonçalves Bernardo.

9306101, segundo-marinheiro TFD RC Patrícia Alexandra Vara Costa.

9302401, segundo-marinheiro TFD RC Rui Miguel Pereira Granjo.

9314100, segundo-marinheiro TFD RC João Miguel de Brito Galo.

Promovidos a contar de 19 de Fevereiro de 2004.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 106400, primeiro-marinheiro TFD RC Sérgio Paulo Silveira Barão, pela ordem indicada.

6 de Maio de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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