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Despacho 10348/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 348/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos, ao posto de segundo-marinheiro da classe de electricistas em regime de contrato (RC), ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9305803, primeiro-grumete E RC Rui Jorge Pereira Martins.

9306603, primeiro-grumete E RC Luís Carlos Pão Duro Rubio.

9333001, primeiro-grumete E RC Virgílio Emanuel Couto da Silva.

9303503, primeiro-grumete E RC João Paulo Moura de Sousa.

9302903, primeiro-grumete E RC Bruno David Silvestre Guerreiro.

9304203, primeiro-grumete E RC Bruno Miguel Dias dos Santos.

9300203, primeiro-grumete E RC Inês Sofia Dias Gandaia.

9300503, primeiro-grumete E RC Soraia Filipa Rodrigues Reis.

9307703, primeiro-grumete E RC Fábio da Encarnação Guerreiro.

9301603, primeiro-grumete E RC Marina Elisa Bernardo Galvanito.

Promovidos a contar de 29 de Abril de 2004.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9328602, segundo-marinheiro E RC Luís Manuel Lopes Reis, pela ordem indicada.

29 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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