Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10346/2004, de 26 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 346/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato (RC) da classe de condutores mecânicos de automóveis, ao abrigo do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9341403, segundo-grumete V RC Ricardo Venceslau Trindade.

9341503, segundo-grumete V RC Mário Arlindo Carvalho Lopes.

9348903, segundo-grumete V RC Hugo Manuel de Jesus Milheiro.

9344803, segundo-grumete V RC Carlos Miguel Rodrigues Duarte.

9335503, segundo-grumete V RC Rui Manuel Matias Jesus Leitão.

9349103, segundo-grumete V RC João Paulo do Ó Mateus.

9334903, segundo-grumete V RC Luís Filipe Ribeiro Amaro.

9353203, segundo-grumete V RC Bruno Eduardo Mendes Rodrigues.

9339403, segundo-grumete V RC Ricardo Alexandre Catanho Ruas.

9353503, segundo-grumete V RC José António Marques Pereira.

9332503, segundo-grumete V RC Ana Isabel de Oliveira Rafael Dias.

Promovidos a contar de 26 de Fevereiro de 2004.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9329603, primeiro-grumete V RC Cristiano Luzia Henriques, pela ordem indicada.

27 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda