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Portaria 620/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Portaria 620/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria de Fátima Ramos Ferreira, assessora da carreira técnica superior a exercer o cargo de director de serviços de Programação e Gestão Financeira da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, mapa anexo I da Portaria 285/96, de 24 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.

19 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 285/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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