Despacho (extracto) n.º 10 339/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir indicadas no técnico economista principal licenciado Manuel José Rodrigues Cunha Pereira, pelo período decorrente de 1 de Janeiro a 25 de Abril de 2004, e no inspector tributário do nível 2 licenciado Carlos Alberto Morais, a partir do dia 26 de Abril de 2004:
1) Nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRC) e do artigo 54.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRS), as competências que aí me são atribuídas;
2) Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 84.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 472/99, de 8 de Novembro, a competência que me é atribuída na primeira parte do mesmo n.º 2, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do citado artigo 84.º do CIVA;
3) Nos termos do artigo 62.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária (RCPIT), a competência para o sancionamento dos relatórios e informações da Inspecção Tributária.
Às delegações acima referidas é aplicável a directiva interna n.º 1/2003, de 2 de Janeiro, e seu aditamento, da Direcção de Finanças de Vila Real.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, ratificando-se todos os actos já produzidos no seu âmbito.
28 de Abril de 2004. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco A. Almaça Fialho.