de 6 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das espécies cinegéticas, localizada na área das arribas da costa marítima, com uma largura aproximada de 300 m, para o interior dos pontos altos das referidas arribas mais próximas do mar, delimitando uma faixa da orla marítima com a área aproximada de 100 ha, limitada a norte pelo local designado por «Biscaia» e a sul pelo local designado por «Forte Abano», da freguesia de Alcabideche, do concelho de Cascais, conforme planta anexa a esta portaria.A constituição desta zona de protecção é feita com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia, ficando nela proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificada em face de prejuízos causados em culturas agrícolas por excesso de animais, desde que a simples captura para repovoamento não seja considerada adequada ou suficiente.
Esta zona de protecção será delimitada por sinalização, de acordo com a legislação em vigor.
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 15 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço.
(ver documento original) O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço.