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Edital 381/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Edital 381/2004 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de uma parcela de terreno de cultivo, com a área de 40 m2, sita no lugar da Barca, freguesia de Cortes, município de Monção. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Monção, ao abrigo artigo 53.º, n.º 4, alínea b), do referido diploma legal, na sua sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2004, mediante proposta da Câmara Municipal de Monção, tomada em sua reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2004, aprovou a desafectação do domínio público para o privado do município, da parcela de terreno de cultivo, com a área de 40 m2, sita no lugar da Barca, freguesia de Cortes, concelho de Monção, a confrontar do norte e nascente com Abel Afonso, do sul com Henrique da Luz e do ponte com caminho, parcela constituída pelas ruínas de um moinho, com paredes de alvenaria de granito, devidamente identificada em planta existente no processo.

As reclamações poderão ser apresentadas, por escrito, na Divisão de Serviços Jurídicos e Económicos desta edilidade, num prazo de 20 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, publicado num jornal da região e na 2.ª série do Diário da República.

20 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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