Declaração DD8299, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 156, de 06.07.1976, Pág. 1478
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Data:
1976-07-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 366/76, de 15 de Maio, que altera o artigo 972º do Código de Processo Civil (aplicação subsidiária do processo sumário em acção de despejo), prevendo ainda tentativa obrigatória de conciliação das partes e formas de sobrestar o despejo nas acções pendentes com fundamento na falta de pagamento de rendas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, Auditoria Jurídica, o
Decreto-Lei 366/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê: «... por acordo dos ligítimos entre locadores
e locatários ...», deve ler-se: «... por acordo dos litígios entre locadores e locatários, ...»
No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «... a mora estabelecida no artigo 1401.º, n.º
1, do Código Civil.», deve ler-se: «... a mora estabelecida no artigo 1041.º, n.º 1, do Código Civil.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/06/plain-221560.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221560.dre.pdf .
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