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Aviso 6003/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6003/2004 (2.ª série). - Pelo despacho 50/R/2004, de 6 de Maio, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, é constituído, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o júri do concurso documental aberto pelo edital 410/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2004, para preenchimento de um lugar de professor catedrático na área científica de Engenharia Civil da Universidade da Madeira, nos seguintes termos:

Presidente - Doutor Pedro Telhado Pereira, vice-reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor António José Luís dos Reis, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Manuel Caré Baptista Viegas, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor António Manuel Adão da Fonseca, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor José Manuel Pereira Vieira, professor catedrático da Universidade do Minho.

Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, professor catedrático da Universidade da Madeira.

Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

6 de Maio de 2004. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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