Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5993/2004, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5993/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), relativamente ao pedido de transferência formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia A. Costa, sita na Avenida de 25 de Abril, lote C, 45, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, para a Avenida de 25 de Abril, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, visto o parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado na proposta DIL/5384, de 4 de Dezembro de 2003, propondo o indeferimento do pedido, notificada a proprietária para audiência prévia e decorrido o prazo fixado para o efeito, a requerente nada disse, e o parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado no parecer GJC/156/10.1.1, de 26 de Março de 2004, deliberou, em 30 de Abril de 2004, pela acta 34/CA/2004, indeferir o referido pedido de transferência porquanto, conforme se constata, o pedido não respeita as distâncias regulamentares, na medida em que se situa a menos de 500 m da Farmácia Marginal, o que contraria o disposto na parte final do n.º 2.º, n.º 1, alinea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

10 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda