Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10229/2004, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 229/2004 (2.ª série). - Subdelegação de poderes no coordenador regional da Estrutura de Apoio Técnico para a Região do Alentejo. - Ao abrigo do disposto sobre a matéria de delegação de competências nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2001, de 7 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelos Ministros da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, pelo despacho conjunto 4/2004, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego na coordenadora regional da Estrutura de Apoio Técnico para a Região do Alentejo, Maria Filomena Cabanas Perdigão Alves, nomeada pelo despacho 7892/2004, publicado no Diário da República, n.º 93, de 20 de Abril, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma reprogramação física, uma reprogramação financeira, temporal ou inter-rubricas, que não implique aumento de financiamento, ou uma reprogramação financeira com diminuição do financiamento face ao aprovado anteriormente, seguido de envio de cópia a EAT central (para arquivo centralizado e controlo das disponibilidades financeiras). Para os três casos, a competência para emissão e assinatura do respectivos termos de aceitação;

b) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;

c) Afectar os recursos humanos disponíveis dentro da Estrutura de Apoio Técnico Regional respectiva;

d) Adoptar o horário de trabalho mais adequado;

e) Autorizar férias e justificar ou injustificar as faltas;

f) Autorizar as deslocações de pessoal, em território continental, quando incumbido de missões de representação, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;

g) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional, que não tenham implicações financeiras.

2 - Relativamente as actos praticados no âmbito das alíneas a), e), f) e g) desta subdelegação de competências, deve ser feito um reporte à gestão do programa, sempre que haja alterações.

3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização do gestor e do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.

4 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.

5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Março de 2004, no âmbito definido nos números anteriores, pelo coordenador regional.

29 de Abril de 2004. - O Gestor da Intervenção Operacional da Educação, José Carlos Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda