Portaria 618/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (1710233) Fernando Lopes Narciso dos Santos (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 18 de Setembro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante da passagem à situação de reforma do coronel de infantaria (1700698) António Gomes Sebastião.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (1710229) Abel da Silva Queirós.
29 de Abril de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.