Aviso 5970/2004, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Civil
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Fonte: Diário da República n.º 122/2004, Série II de 2004-05-25.
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Data:
2004-05-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5970/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que foram aprovadas as listas de antiguidade relativas a 31 de Dezembro de 2003 respeitantes ao pessoal civil do Exército (QPCE, QPME e QPC/ESSM).
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação das listas no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
4 de Maio de 2004. - O Chefe da Repartição, Luís Manuel Martins da Assunção, coronel de cavalaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215376.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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