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Aviso 3985/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3985/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para efeitos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, depois de aprovada em reunião do conselho de administração de 31 de Março de 2004, se encontra afixada, no átrio do edifício destes Serviços Municipalizados, a lista de antiguidades do pessoal, com referência a 31 de Dezembro de 2003.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

1 de Abril de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, com poderes delegados, Jorge Alves Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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