Aviso 3971/2004, de 25 de Maio
Aviso 3971/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que está afixada na sede da Junta de Freguesia a lista de antiguidade.
23 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Manuel de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2215324/aviso-3971-2004-de-25-de-maio