Aviso 3957/2004, de 25 de Maio
Aviso 3957/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade das funcionárias da Junta de Freguesia de Nazaré do ano de 2003. - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade das funcionárias desta Junta de Freguesia, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada na sede destes serviços. Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
22 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, António Gordinho Trindade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215310.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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