Aviso 3955/2004, de 25 de Maio
Aviso 3955/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Gradil, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Conforme o disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização das listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Luís Filipe de Almeida Cordeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215308.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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