Aviso 3935/2004, de 25 de Maio
Aviso 3935/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, foi afixada nos locais de trabalho.
Da sua organização cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
31 de Março de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Chagas Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215287.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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