Despacho 24384-A/2007, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 204-2ºSupl, de 23.10.2007, Pág. 30688-(4)
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Data:
2007-10-23
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Secções desta página::
Fixa o limite de competência do conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., para realização de operações financeiras.
Despacho 24 384-A/2007
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é fixado em Euro 3 000 000 o limite de competência do conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., com efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.
8 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do
Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/23/plain-221517.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221517.dre.pdf .
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