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Despacho 24384-A/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Fixa o limite de competência do conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., para realização de operações financeiras.

Texto do documento

Despacho 24 384-A/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é fixado em Euro 3 000 000 o limite de competência do conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., com efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.

8 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/23/plain-221517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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