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Despacho 24238-C/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Tradução Jurídica e Empresarial no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 24 238-C/2007

A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada ao abrigo e do disposto no Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Tradução Jurídica e Empresarial, nas áreas de especialização em Francês e em Inglês, no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.

23 de Agosto de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Especialidade: Tradução Jurídica e Empresarial.

2.1 - Áreas de Especialização:

2.1.1 - Francês.

2.1.2 - Inglês.

3 - Grau: Mestre.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Francês:

(ver documento original) 6.2 - Área de especialização em Inglês:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa Tradução Jurídica e Empresarial Grau de mestre Área de especialização em Inglês 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 3 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 4 (ver documento original) Área de especialização em Francês 1.º semestre QUADRO N.º 5 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 6 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 7 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 8 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/22/plain-221510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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