Edital 578/2004 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de cinco assistentes para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área disciplinar de Fisioterapia.
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que possuam licenciatura adequada à área disciplinar para a qual é aberto o concurso, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior, desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.
3 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com uma entrevista, individual, se o júri o entender.
3.1 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Currículo científico e pedagógico;
c) Experiência profissional.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, morada, telefone, grau académico, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa);
b) Identificação do concurso a que se candidata.
5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de registo criminal;
b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Abril de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.