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Deliberação 684/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 684/2004. - Deliberação 2/04. - Por deliberação do senado em reunião de 20 de Outubro de 2003, foi aprovada a criação do doutoramento no ramo de Serviço Social no âmbito de um protocolo de cooperação entre o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) e o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (ISSSL), nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 16 de Outubro.

Igualmente, foi aprovado um programa de doutoramento em Serviço Social nos termos que se seguem:

1.º

Criação

O ISCTE confere o grau de doutor no ramo de Serviço Social, numa das especialidades indicadas no n.º 17.º

2.º

Coordenação científica

1 - O programa de doutoramento é assegurado por uma comissão científica constituída por dois professores do ISCTE, dois professores do ISSSL e um professor do corpo docente do programa.

2 - A comissão científica é nomeada pelo presidente do ISCTE, sendo os dois professores do ISSSL propostos pelo respectivo director e o professor do corpo docente proposto pela comissão científica.

3 - A comissão científica será presidida por um professor do ISCTE, coadjuvado pelos restantes membros da comissão científica.

3.º

Competências da comissão científica

1 - Garantir a qualidade científica dos cursos de doutoramento.

2 - Deliberar sobre a dispensa de realização dos cursos de doutoramento por mestres que se inscrevam no programa de doutoramento que corresponda à área científica do mestrado obtido.

3 - Deliberar, caso a caso, sobre a necessidade de os mestres realizarem alguns cursos de doutoramento que não poderão exceder 50% das unidades de crédito do plano de actividades curriculares.

4 - Deliberar sobre a dispensa de cursos de doutoramento por parte de licenciados cujo currículo excepcional o justifique.

5 - Deliberar sobre a admissibilidade de candidatos portadores de licenciatura ou mestrado em áreas científicas diferentes das especialidades em que se pretendem inscrever.

6 - Deliberar sobre equivalências entre mestrados e cursos de doutoramento, ou entre disciplinas de mestrado e cursos de doutoramento.

7 - Aprovar o orientador de tese.

8 - Deliberar sobre a aceitabilidade dos projectos de tese com base no parecer de dois professores de ambas as instituições envolvidas.

9 - Propor a constituição do júri.

4.º

Programa de doutoramento

1 - O programa de doutoramento é constituído por duas fases:

Realização de programa de doutoramento;

Elaboração e discussão pública de uma tese de doutoramento.

2 - A duração do programa de doutoramento é de quatro anos, tendo a parte curricular a duração de três semestres, correspondendo a um conjunto de 27 unidades de crédito.

3 - O programa de doutoramento é apresentado no anexo I a este documento.

5.º

Objectivos

Os objectivos deste programa são os seguintes:

1) Qualificar docentes e investigadores a nível académico e científico;

2) Investir na formação avançada da docência do ensino superior em Serviço Social, em estreita relação com a análise da prática de investigação social sustentada pela investigação;

3) Promover e desenvolver pesquisas avançadas que fundamentem a acção profissional e estratégias de investigação inovadoras, bem como a análise de políticas sociais em diferentes contextos;

4) Estimular o intercâmbio e o debate científico, através da integração dos doutorandos em redes de investigação nacional e internacional;

5) Incentivar a publicação, em língua portuguesa, da produção científica de Serviço Social.

6.º

Estrutura curricular

1 - O programa de doutoramento compreende a frequência de:

a) Cursos;

b) Seminários avançados;

c) Seminários de pesquisa;

d) Actividades programadas;

e) Elaboração de uma tese.

2 - Os cursos, em número de sete, abordam os seguintes temas:

a) Debates actuais em teorias sociológicas;

b) Métodos e técnicas de investigação;

c) Estado, administração e políticas públicas;

d) Desenvolvimento do pensamento e da teoria em serviço social;

e) Serviço social e sociedade;

f) Questões éticas na sociedade contemporânea e serviço social;

g) Planeamento e avaliação de políticas públicas.

3 - Os seminários avançados são seminários temáticos em questões de ordem teórico-metodológica em Ciências Sociais e Serviço Social ou de aprofundamento a partir de análises da realidade social e sustentados em processos de pesquisa. Terão lugar os seguintes seminários avançados:

Seminário avançado em políticas sociais;

Seminário avançado em intervenção em serviço social.

Os conteúdos programáticos em matéria de políticas sociais e intervenção em serviço social - seminários - poderão ser ajustados em função das linhas de investigação definidas para cada edição do programa.

4 - Os seminários de pesquisa destinam-se a apoiar a elaboração do projecto de investigação e a elaboração da respectiva tese. Trata-se de seminários dinamizados a partir dos próprios doutorandos e da apresentação e análise dos seus projectos de pesquisa ou trabalhos em curso, podendo haver lugar a debates com outros especialistas externos; desenrolando-se ao longo de todo o programa e constituindo-se como uma instância de suporte e de debate ao longo das etapas de desenvolvimento do processo da tese. Neste âmbito terão lugar os seguintes seminários:

Seminário de projecto (2.º semestre) (2 créditos);

Seminário de tese (2.º ano) (2 créditos);

Seminário de tese (3.º ano) (2 créditos).

5 - As actividades programadas (total de créditos: 3) serão estabelecidas de acordo com o professor orientador, podendo constar de:

Estágio de pesquisa, através da participação num projecto de pesquisa e análise de dados, a realizar num centro de investigação nacional ou estrangeiro (no mínimo de um semestre);

Curso integrado em pós-graduações considerado relevante para a temática do projecto de tese;

Comunicações em reuniões científicas;

Publicação de artigos em revistas científicas.

6 - Tese de doutoramento - apresentação e defesa pública.

7.º

Organização do programa

O programa de doutoramento desenvolve-se ao longo de quatro anos e funciona em regime contínuo durante este período. Espera-se, assim, que um estudante conclua o seu doutoramento no prazo de quatro anos, admitindo-se a extensão deste prazo para entrega da tese, sem prejuízo do estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

O programa de doutoramento desenrola-se de acordo com o plano de actividades curriculares estabelecido em anexo.

As actividades programadas são realizadas ao longo do programa, do 2.º ao 4.º ano, e seleccionadas de acordo com o professor orientador.

O seminário de projecto tem lugar no 2.º semestre, sendo dinamizado a partir dos próprios doutorandos e orientado para o apoio à elaboração do projecto preliminar de investigação para tese de doutoramento, instrumento que se constitui como elemento principal da avaliação do seminário.

A apresentação e defesa do projecto de tese de doutoramento é uma prova intercalar que qualifica para o acesso à segunda parte do programa e que consiste na apreciação por um júri qualificado do projecto de tese de doutoramento.

8.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação é bietápica.

2 - Na primeira etapa avaliam-se as actividades realizadas pelos doutorandos nos dois primeiros anos do programa: cursos teóricos, seminários e outras actividades programadas.

3 - Os cursos teóricos são avaliados autonomamente e classificados quantitativamente numa escala de 0 a 20.

4 - Nos seminários, a aprovação é presencial, sendo obrigatório o mínimo de dois terços de presenças nas sessões de cada seminário.

5 - O candidato que não tenha obtido aprovação em alguma das disciplinas ou seminários avançados poderá realizar nova avaliação até ao prazo limite de um semestre após a conclusão da respectiva disciplina ou seminário, sem prejuízo do disposto no n.º 6.

6 - A passagem da primeira para a segunda fase de doutoramento supõe a aprovação nas disciplinas do 1.º ano e a apresentação de um projecto de investigação, a aceitação fundamentada pelo respectivo orientador e a deliberação da coordenação científica nos termos do n.º 8 do n.º 3.º

7 - A aprovação nos seminários de tese depende da apresentação de um relatório de pesquisa.

8 - A segunda etapa do programa termina com a apresentação e defesa da tese de doutoramento de acordo com as normas regulamentares estabelecidas pelo regulamento de doutoramento do ISCTE.

9.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao programa:

a) Mestres em Serviço Social;

b) Licenciados em Serviço Social com média final de licenciatura igual ou superior a 16 valores. Em casos relevantes, a comissão científica poderá aprovar candidatos com média de licenciatura inferior;

c) Mestres em qualquer domínio das ciências sociais e humanas;

d) Outros candidatos com currículo particularmente relevante;

e) A admissão ao programa está sujeita a avaliação curricular prévia e deliberação de aceitação ou recusa pela comissão científica do programa;

f) Aos candidatos que não possuam o mestrado em Serviço Social ou em Ciências Sociais será exigida a obtenção de um conjunto de unidades de crédito pela frequência e aprovação de disciplinas na área disciplinar de Serviço Social ou das Ciências Sociais e incluídas nos programas curriculares de licenciatura e mestrado em Serviço Social e das Ciências Sociais. O elenco das disciplinas com frequência e aprovação concluída até à realização do exame de qualificação será definido pela comissão científica.

10.º

Candidatura

1 - A inscrição é feita em doutoramento e implica:

Numa primeira fase, a realização do programa de doutoramento;

Numa segunda fase, a apresentação de um projecto de investigação conducente à elaboração de uma tese.

2 - Para a formalização da candidatura, o candidato deve apresentar, em qualquer momento do ano:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura ou mestrado;

c) Curriculum vitae;

d) Carta de explicitação dos motivos relativos à frequência do programa;

e) Apresentação sumária do tema e linhas gerais do projecto de tese de doutoramento (máximo de 1000 palavras);

f) Facultativamente, exemplares ou cópias de publicações científicas e teses académicas.

11.º

Plano curricular

O plano de estudos do doutoramento consta do anexo I.

12.º

Graus e diplomas

1 - O grau concedido é o de doutor em Serviço Social.

2 - O diploma fará menção a uma das especialidades definidas para o grau de doutor em Serviço Social.

3 - O grau é concedido pelo ISCTE.

4 - A aprovação na parte curricular do programa dá lugar a um diploma de estudos avançados em Serviço Social.

13.º

Júris

Os júris serão propostos pelo presidente da comissão científica, precedidos de parecer da comissão científica e nomeados pelo presidente do ISCTE.

14.º

Matrículas

As matrículas serão realizadas nos Serviços Académicos do ISCTE de 1 a 17 de Setembro de 2004.

15.º

Propinas

As propinas serão aprovadas pelo Senado do ISCTE, mediante proposta da comissão científica do doutoramento.

16.º

Apresentação de tese

1 - A entrega de tese e pedido de provas são realizados nos Serviços Académicos do ISCTE.

2 - A discussão pública da tese supõe a apreciação prévia pelo júri, que, nos termos da lei, poderá recomendar a sua reformulação.

3 - Em tudo o mais aplica-se a legislação em vigor e o Regulamento de Doutoramentos do ISCTE.

17.º

Especialidades

1 - O grau de doutor em Serviço Social será atribuído numa das especialidades:

Serviço Social, Teorias e Práticas;

Serviço Social, Políticas Sociais e Sociedade.

2 - A menção de especialidade será definida em função da área principal de investigação da tese de doutoramento.

18.º

Dúvidas

As dúvidas suscitadas pelo presente regulamento serão resolvidas de acordo com a lei geral em vigor.

12 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Plano de actividades curriculares

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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