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Despacho 10080/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 080/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade, aprovada na reunião da secção permanente do senado de 22 de Abril de 2004, é criado o doutoramento no ramo de Ciências da Vida, da referida Faculdade, ao abrigo dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do artigo 2.º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo despacho R/Sac/36/96, de 30 de Julho, que a seguir se publica:

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Médicas, confere o grau de doutor no ramo de Ciências da Vida e nas especialidades de doutoramento constantes do anexo a este despacho.

2 - Podem candidatar-se ao grau de doutor em Ciências da Vida:

a) Os licenciados com a classificação mínima de 16 valores;

b) Os titulares do grau de mestre (no mesmo ramo de conhecimento da especialidade de acesso ao doutoramento);

c) Os licenciados, aprovados com a classificação de Muito bom em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica da carreira docente universitária ou em provas de acesso a assistente da carreira de investigação (em qualquer dos casos, na mesma especialidade de acesso ao doutoramento), precedendo apreciação curricular, realizada pelo órgão competente da universidade que confere o grau (comissão coordenadora do conselho científico);

d) Os licenciados, detentores de um currículo científico, académico e profissional (na mesma especialidade de acesso ao doutoramento) que ateste capacidade para habilitação ao grau de doutor, precedendo apreciação curricular, realizada pelo órgão competente da universidade que confere o grau (comissão coordenadora do conselho científico);

e) Os licenciados por uma universidade estrangeira, desde que tenham obtido equivalência ao mesmo grau ou reconhecimento de habilitações para prosseguimento de estudos (nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) por uma universidade portuguesa.

27 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.

ANEXO

Especialidades de doutoramento do ramo de conhecimento de Ciências da Vida

Bioestatística.

Bioinformática.

Biologia Celular e Molecular.

Bioquímica.

Biotecnologia.

Farmacocinética.

Farmacologia.

Fisiologia.

Fisiopatologia.

Genética.

História das Ciências da Saúde.

Imunologia.

Microbiologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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