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Despacho 10024/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 024/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho reitoral n.º 3658/2004, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2004, e na deliberação 1076/2000, de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, e dentro das verbas dos respectivos orçamentos, subdelego nos:

1) Prof. Doutor António Castro Fonseca, responsável pelo Centro de Psicopedagogia e pelo projecto intitulado "Development of antisocial behavior: a longitudinal study of risk and protective factors", com a referência POCTI/36532/PSI/2000;

2) Prof. Doutor Armando Luís Dinis Mónica Oliveira, responsável pelo Instituto de Psicologia Cognitiva, Desenvolvimento Vocacional e Social e pelo projecto intitulado "Estrutura e determinantes da intensidade emocional: uma abordagem psicofísica", com a referência POCTI/41235/PSI/2001;

3) Prof. Doutor José Augusto Veiga Pinto Gouveia, responsável pelo Centro de Investigação do Núcleo de Estudos e Intervenção Cognitivo-Comportamental;

4) Prof. Doutor Manuel Amâncio Viegas Abreu, responsável pelo projecto intitulado "Psicologia da motivação e da aprendizagem à renovação qualitativa do ensino", com a referência POCTI/PSI/871/95 Fase II;

5) Prof. Doutor Mário Manuel Rodrigues Simões, responsável pelo projecto intitulado "Adaptação e estandarização portuguesa de testes neuropsicológicos: estudos normativos e de validade", com a referência POCTI/PSI/35410/99;

6) Prof.ª Doutora Maria Salomé Ferreira Estima de Pinho, responsável pelo projecto de pesquisa educativa no país - 2003 "Estudo da relação entre memória, metamemória e desempenho académico em estudantes do ensino superior";

as competências para:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

b) Autorizar o pagamento de despesas até ao montante de Euro 4987,98 através do fundo de maneio constituído.

Consideram-se ratificados os actos que sobre esta matéria hajam sido praticados desde 23 de Janeiro de 2004.

7 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Tomás da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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