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Declaração DD8290, de 31 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 7.º, artigo 72.º, o mapa de despesas não discriminadas na referida rubrica é alterado para:

(Durante três meses):

... ...

Pessoal em serviço no Funchal (ver nota b):

... ...

Quadro especial:

1 juiz de 2.ª classe ... 7380$00 ... ...

Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto (ver nota c):

Quadro especial:

1 juiz de 2.ª classe ... 5535$00 2 juízes de 3.ª classe a 5130$00 ... 10260$00 ... ...

(Durante nove meses):

Pessoal de Lisboa, Porto, Coimbra, Aveiro, Braga, Évora e Santarém (ver nota f):

Quadro especial:

35 juízes a 24000$00 ... 630000$00 ... 6034903$00 Abate, se for disponível ... 63288$00 ... 5971615$00 (nota b) ...

(nota c) ...

(nota f) Decreto-Lei 217/76, de 25 de Março, artigo 16.º As rubricas a seguir indicadas são aditadas, na separata 2, como segue:

(Durante sete meses):

Capítulo 20.º, artigo 268.º, n.º 1, alínea 1 - Vencimentos

(ver documento original)

Capítulo 20.º, artigo 269.º - Gratificações certas e permanentes

(ver documento original)

2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Agosto de 1976. - O Director, Mário Norte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/31/plain-221425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-25 - Decreto-Lei 217/76 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Código de Processo das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 45005 de 27 de Abril de 1963, e ao Decreto-Lei nº 48699 de 23 de Novembro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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