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Deliberação 678/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 678/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, o senado, através da secção de ensino universitário, em reunião do dia 26 de Janeiro de 2004, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve ministra o curso de Artes Visuais, conferindo o grau de licenciado. Este curso dependerá de uma comissão científica nomeada pelo reitor.

2.º

Objectivos

O curso de licenciatura em Artes Visuais tem como objectivo formar profissionais habilitados para a produção, a pesquisa e a crítica das Artes Visuais. A formação deve ser orientada para o desenvolvimento da percepção, da reflexão e do potencial criativo, dentro da especificidade do pensamento visual.

3.º

Organização

O curso de licenciatura em Artes Visuais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Duração

O curso tem a duração total de quatro anos lectivos.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pelos órgãos competentes de coordenação da licenciatura em Artes Visuais, a nomear pela respectiva comissão científica.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes de coordenação da licenciatura em Artes Visuais, a nomear pela respectiva comissão científica.

9.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

10.º

Regras de avaliação de conhecimentos

As regras de avaliação de conhecimentos serão fixadas pelos órgãos competentes, de acordo com a lei geral.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou as unidades de créditos necessárias à satisfação do disposto nos anexos a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão científica, ouvida a coordenação do curso.

12.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

28 de Abril de 2004. - A Directa, Julieta Mateus.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Artes Visuais

Área científica do curso: Artes Visuais.

Duração normal do curso: quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:

Número total de unidades de crédito necessárias à atribuição do grau de licenciado: 120,5;

Número total de ECTS necessários à atribuição do grau de licenciado: 240;

Número de semestres lectivos de inscrição não inferior a 8;

As condições de realização do projecto final serão objecto de regulamentação específica.

Áreas científicas e distribuição do montante

mínimo de unidades de crédito

Código ... Áreas científicas ... UC ... ECTS

EAV ... Evolução das Artes Visuais ... 22 ... 36

LEV ... Laboratório em Expressão Visual. ... 47 ... 107

A ... Antropologia ... 4 ... 6

TAV ... Tecnologias das Artes Visuais ... 6 ... 12

F ... Filosofia ... 10 ... 12

FV ... Fotografia e Vídeo ... 8 ... 10

LID ... Laboratório em Imagem Digital ... 2,5 ... 7

M ... Metodologia ... 3 ... 4

S ... Seminário ... 3 ... 16

P ... Projecto ... 15 ... 30

Total ... 120,5 ... 240

ANEXO II

Curso de licenciatura em Artes Visuais

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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