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Declaração 137/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Declaração 137/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 8 de Abril de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Campia, no município de Vouzela, ratificado pela Portaria 110/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 4 de Outubro de 1996.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide sobre o anexo A do regulamento quadro síntese da ocupação do solo (lote A2) e sobre o quadro síntese constante da planta de síntese.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Vouzela de 27 de Fevereiro de 2004 que aprovou a referida alteração, bem como o anexo A do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Campia e a planta de síntese alterados.

Esta alteração foi registada em 22 de Abril de 2004, com o n.º 02.18.24.03/01-04.PP/A.

4 de Maio de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

ANEXO

7 - Alteração ao quadro de pessoal - aprovado por maioria, com as abstenções dos Srs. Agostinho Neves, Engenheiro António Aidos, Nélson Ramos, Jorge Bordonhos, Manuel Lima e Virgílio Rodrigues. Votou contra o Sr. Guilherme Cruz.

8 - Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Campia - lote A2 - aprovado por unanimidade.

9 - Estatutos da grande área metropolitana de Viseu - aprovado por maioria, com as abstenções dos Srs. Virgílio Rodrigues, Dr. Mário Pereira, Alberto Correia, Celestino Vaz, Júlio Silva e Agostinho Neves.

No final da presente reunião, quando eram 18 horas, procedeu-se à leitura em voz alta da presente minuta, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade para efeitos imediatos, sendo assinada pela mesa da Assembleia.

27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Mesa, (Assinatura ilegível.) - O 1.º secretário, (Assinatura ilegível.) - O 2.º Secretário, (Assinatura ilegível.)

ANEXO A

Quadro síntese da ocupação do solo

(ver documento original)

... Metros quadrados

Área total dos lotes ... 236 347

Área dos arruamentos ... 21 190

Estacionamentos ... 3 988

Espaços verdes públicos ... 1 205

Espaço destinado a equipamento público (ETAR) ... 1 628

Espaços integrados na zona de protecção (non aedificandi) ... 61 922

Total ... 326 280

Zona de protecção (não aedificandi) ... 5 824

Área total do Plano de Pormenor ... 332 104

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Portaria 110/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO CRIADA PELO DECRETO LEI 106-C/92 DE 1 DE JUNHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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