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Despacho 10003/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 003/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 534/2004, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 28 de Abril de 2004, subdelego no director distrital-adjunto do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, licenciado Manuel Tavares da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão geral:

1.1 - Determinar a realização dos inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nos termos legais aplicáveis, e proceder ao respectivo arquivamento, quando for caso disso.

2 - Em matéria de gestão de pessoal:

2.1 - Autorizar requisições e transferências de pessoal dos respectivos serviços para outros organismos;

2.2 - Autorizar a mobilidade interna de pessoal (reafectação) no âmbito geográfico do mesmo quadro de pessoal, mediante acordo entre os CDSSS envolvidos;

2.3 - Autorizar a realização de estágios profissionais e a admissão de trabalhadores ocupacionais, nos termos da respectiva legislação reguladora e em conformidade com as orientações do conselho directivo;

2.4 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, de acordo com os pressupostos e os limites legais fixados;

2.5 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, e desde que respeitados os pressupostos e limites legais aplicáveis;

2.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente ajudas de custo e reembolso de despesas com transporte, nos termos da legislação aplicável;

2.7 - Autorizar o pagamento da quota da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISSS, de harmonia com as orientações aprovadas pelo conselho directivo.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas.

4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos já praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de Abril de 2004. - O Director, Rui Pedroto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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