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Aviso 5917/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5917/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 5 de Maio de 2004 do director de serviços de Saúde, em substituição da coordenadora sub-regional, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, dos quadros dos Centros de Saúde de Alvito, Castro Verde e Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade deste concurso.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 2.ª classe, da tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Locais de trabalho - nos Centros de Saúde de Alvito, Castro Verde e Serpa.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Sistema de classificação final - fórmula a utilizar:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

8 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Conteúdo funcional - o constante na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Condições de candidatura:

13.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública possuidores de uma das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão constante da alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregues na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados no n.º 13.1;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

15 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações literárias;

b) Fotocópia das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (a contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Joaquim da Silva Duarte, técnico especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Alberto Dias Rego, técnico especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Centro de Saúde de Ourique, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristina Maria Fonte Dias, técnica especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Centro de Saúde de Aljustrel.

Vogais suplentes:

Elsa do Carmo Azevedo Fialho Cabeça, técnica especialista de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Saúde de Cuba.

Fernando Joaquim Guerreiro Carvalho, técnico principal de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo.

6 de Maio de 2004. - Pela Coordenadora, o Director, Horácio Santos Feiteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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