Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5915/2004, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5915/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2003.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

19 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Cristina Gonçalves de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda