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Despacho 9965/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9965/2004 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Março de 2004 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:

1) Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e dos seus Serviços de Apoio (SAP) nas minhas faltas e impedimentos e tendo em consideração o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, nomeio meu substituto legal o adjunto coronel tirocinado de infantaria Francisco Nunes Roque, nas suas faltas e impedimentos, o adjunto coronel de infantaria Aníbal José Carriço de Albuquerque e, na falta de ambos, o adjunto coronel de infantaria Eduardo Alberto Veloso e Matos:

a) Delego as competências que me são atribuídas no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91;

b) Subdelego as competências que me são delegadas no despacho 21 830/SEDAC/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 2002;

2) Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004.

5 de Maio de 2004. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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