Despacho 9965/2004 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Março de 2004 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:
1) Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e dos seus Serviços de Apoio (SAP) nas minhas faltas e impedimentos e tendo em consideração o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, nomeio meu substituto legal o adjunto coronel tirocinado de infantaria Francisco Nunes Roque, nas suas faltas e impedimentos, o adjunto coronel de infantaria Aníbal José Carriço de Albuquerque e, na falta de ambos, o adjunto coronel de infantaria Eduardo Alberto Veloso e Matos:
a) Delego as competências que me são atribuídas no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91;
b) Subdelego as competências que me são delegadas no despacho 21 830/SEDAC/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 2002;
2) Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004.
5 de Maio de 2004. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas.