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Edital 366/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Edital 366/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi posteriormente conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de 23 de Março de 2004, deliberou o seguinte:

Que de acordo com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se determine a elaboração da revisão do Plano Director Municipal estabelecendo-se para o efeito um prazo de três anos;

Que para efeitos do determinado no n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma, foi fixado o prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação do presente edital no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo deste município, na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal; nos jornais locais e em jornal de expansão nacional.

25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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