Edital 366/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:
Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi posteriormente conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de 23 de Março de 2004, deliberou o seguinte:
Que de acordo com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se determine a elaboração da revisão do Plano Director Municipal estabelecendo-se para o efeito um prazo de três anos;
Que para efeitos do determinado no n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma, foi fixado o prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação do presente edital no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo deste município, na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal; nos jornais locais e em jornal de expansão nacional.
25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.