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Aviso 3857/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3857/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias locais por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com os seguintes trabalhadores:

Contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, eventualmente renovável até dois anos:

Ana Sofia Aldinhas Silva - auxiliar administrativo, com início a 2 de Fevereiro de 2004.

Maria Vitória Martins S. Bengalinha - operário/jardineiro, com início a 9 de Fevereiro de 2004.

Nascimento Duarte Trindade - operário/pintor, com início a 6 de Outubro de 2003.

João Paulo Fretes Freixo - operário/pintor, com início a 6 de Outubro de 2003.

Acácio José Jesus Peres - técnico superior de 2.ª classe/engenheiro civil, com início a 27 de Outubro de 2003.

Sandra Isabel A. Ferreira - técnico de 2.ª classe/engenheiro civil, com início a 4 de Março de 2004.

(Isento de fiscalização prévia.)

23 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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