Despacho Normativo 125/77, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 117/1977, Série I de 1977-05-20.
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Data:
1977-05-20
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Estabelece os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido para o ano de 1977.
Despacho Normativo 125/77
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se:
1. No ano de 1977, os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido serão os seguintes:
(ver documento original) 2. A lavoura, por cada quilograma de semente de milho híbrido adquirido, terá direito a um bónus de 15$00, o qual será pego pelo Instituto dos Cereais e liquidado pelo Fundo de Abastecimento.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 20 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221413.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221413.dre.pdf .
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