de 20 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da mesma Bolsa, aprovado pela Portaria 262/74, de 10 de Abril:Art. 47.º - 1. O preço do boletim de cotações será fixado pela comissão directiva, admitindo-se assinaturas a preço unitário mais baixo, que a mesma comissão estabelecerá.
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Art. 48.º Pelas publicações efectuadas nos boletins de cotações será cobrada uma taxa por linha, a fixar pela comissão directiva.
Secretaria de Estado do Tesouro, 9 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.