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Portaria 278/77, de 20 de Maio

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Sumário

Aprova várias alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril.

Texto do documento

Portaria 278/77

de 20 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da mesma Bolsa, aprovado pela Portaria 262/74, de 10 de Abril:

Art. 47.º - 1. O preço do boletim de cotações será fixado pela comissão directiva, admitindo-se assinaturas a preço unitário mais baixo, que a mesma comissão estabelecerá.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

Art. 48.º Pelas publicações efectuadas nos boletins de cotações será cobrada uma taxa por linha, a fixar pela comissão directiva.

Secretaria de Estado do Tesouro, 9 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-10 - Portaria 262/74 - Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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