Aviso 5887/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/1643, de 22 de Abril de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Moderna, sita na Rua de Aquilino Ribeiro, 1, freguesia de Moimenta da Beira, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu, formulado em 13 de Fevereiro de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
A proprietária da farmácia mais próxima declarou não se opor à transferência;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:
deliberou em sessão do conselho de administração de 30 de Abril de 2004 (acta 34/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Moderna para o Largo do General Humberto Delgado, 23-25, freguesia de Moimenta da Beira, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.