Aviso 5881/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/1633, de 22 de Abril de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da farmácia Pereira & Barreto, Sucrs., sita na Rua do Conselheiro João da Cunha, 1-3, freguesia de Monção, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, formulado em 7 de Maio de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em sessão do conselho de administração de 30 de Abril de 2004 (acta 34/CA/2004) deferir o pedido de transferência da farmácia Pereira & Barreto, Sucrs., para a Rua do Conselheiro João da Cunha, 45-47-49, freguesia de Monção, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.