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Aviso 5879/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5879/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/1631, de 22 de Abril de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da farmácia Nova Lisboa, sita na Avenida de Guilhermina Suggia, 12, na freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 6 de Setembro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro;

Considerando que:

Foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, possibilitando que as restantes farmácias do concelho formulassem idêntico pedido (n.º 3 do citado preceito);

Houve uma outra candidata à pretendida transferência, apresentada pela farmácia Progresso, sita na Estrada da A-da-Maia, 64-C, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;

Sendo o primeiro critério de prioridade a distância da farmácia ao local para onde se pretende transferir [n.º 16.º, n.º 5, alínea a)];

A Comissão de Avaliação analisou os processos de candidatura e verificou-se que a distância da farmácia Nova Lisboa ao local pretendido é de 4200 m e a distância da farmácia Progresso ao local pretendido é de 2529,86 m;

Para o pedido da farmácia Progresso, visto ser a farmácia mais próxima do local pretendido, conforme preceitua o n.º 5, alínea a), do citado n.º 16.º, foram solicitados os respectivos pareceres às entidades e documentação ao proprietário da farmácia Progresso;

Por requerimento entrado em 12 de Fevereiro de 2004, neste Instituto, o proprietário da farmácia Progresso veio solicitar a desistência do referido concurso de transferência;

Em 25 de Fevereiro de 2004, foi solicitado à proprietária da farmácia Nova Lisboa que manifestasse o interesse na referida transferência;

Em 9 de Março de 2004, deu entrada de requerimento da proprietária da farmácia Nova Lisboa a manifestar o referido interesse:

Assim sendo, a Comissão de Transferências emite parecer favorável à pretendida transferência da farmácia Nova Lisboa, nos termos do n.º 4 do citado n.º 16.º, propondo o deferimento do pedido. Fica deste modo prejudicado o pedido alternativo para a freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa.

Deliberou em sessão o conselho de administração do INFARMED, em 30 de Abril de 2004 (acta 34/CA/2004), deferir o pedido de transferência da farmácia Nova Lisboa para a Rua de João de Freitas Branco, lote 8, lojas D e E, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

6 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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