Aviso 5875/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/1634, de 22 de Abril de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia De Bodiosa, sita no lugar de Bodiosa, na freguesia de Bodiosa, concelho de Viseu, distrito de Viseu, formulado em 18 de Novembro de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em sessão do conselho de administração de 30 de Abril de 2004 (acta 34/CA/2004) deferir o pedido de transferência da farmácia De Bodiosa para a Quinta do Cruzeiro, Oliveira de Baixo, freguesia de Bodiosa, concelho de Viseu, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.