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Aviso 3834/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3834/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Porto Covo, em reunião de 9 de Outubro de 2003, deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir uma menção de mérito excepcional, permitindo uma redução de tempo de serviço para efeitos de progressão nas mesmas categorias, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, aos seguintes funcionários:

António Maria Gervásio - canalizador principal, para o escalão 4, índice 233.

Sérgio Guerreiro Mateus - condutor de máquinas especiais, para o escalão 3, índice 233.

Maria de Fátima dos Reis da Luz - auxiliar de serviços gerais, para o escalão 4, índice 152.

Maria Patrocínia de Jesus Isidro Vilhena - auxiliar de serviços gerais, para o escalão 4, índice 152.

Mais se torna público que a menção de mérito excepcional foi atribuída aos referidos funcionários, tendo em conta os seguintes fundamentos: excepcional zelo profissional, sentido de responsabilidade, competência, desempenho de funções com enorme dedicação e capacidade e, ainda, colaboração excepcional nos diversos sectores dos serviços da autarquia.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, as presentes deliberações foram ratificadas em sessão da Assembleia de Freguesia de Porto Covo de 29 de Dezembro de 2003.

11 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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