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Edital 353/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Edital 353/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento Concurso Nacional de Poesia Agostinho Gomes - apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do CPA. - Ápio Cláudio Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:

Torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 6 de Abril 2004, deliberou aprovar o projecto de Regulamento já acima identificado e, consequentemente, submetê-lo a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do CPA, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Assim, dentro daquele prazo, podem os interessados, que assim o entendam, dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara, sobre o referido projecto de Regulamento, o qual, para o efeito, poderá também ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e afixado nos lugares do estilo deste município.

14 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.

Projecto de Regulamento Concurso Nacional de Poesia Agostinho Gomes

Preâmbulo

Agostinho Gomes nasceu na freguesia de Couto de Cucujães, deste município de Oliveira de Azeméis, a 7 de Janeiro de 1918 e faleceu a 11 de Julho de 1998 em Mafamude, Vila Nova de Gaia.

Após a instrução primária e secundária, frequentou a Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, onde concluiu a licenciatura em Filologia Românica e o curso de Ciências Pedagógicas, exercendo professorado em diversos estabelecimentos de ensino.

Para além da colaboração em diversos jornais e revistas como autor literário, está integrado em diversas antologias e foi traduzido e objecto de críticas literárias em França, Bélgica e Espanha tendo publicado vários livros destacando-se como poeta.

Considerando as atribuições que estão acometidas às autarquias locais, de âmbito cultural, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com a participação da Junta de Freguesia de Cucujães e do Núcleo de Atletismo de Cucujães, entendeu por bem instituir o Concurso Nacional de Poesia Agostinho Gomes, destinando-se a estimular e a desenvolver a poesia, bem como homenagear o grande poeta do município.

Assim, atenta ao estabelecido na Lei 159/99, de 14 de Setembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe a aprovação do presente projecto de Regulamento e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões, de acordo com o estatuído no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Instituição

O município de Oliveira de Azeméis, através dos serviços da biblioteca municipal, institui pelo presente Regulamento o Concurso Nacional de Poesia Agostinho Gomes com a participação da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães, do Núcleo de Atletismo de Cucujães ou outras que se vierem a mostrar interessadas e sejam aceites pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Objectivo e periodicidade

1 - O concurso é anual e o seu principal objectivo é estimular a produção de originais de poesia e homenagear um grande vulto da poesia do município de Oliveira de Azeméis, natural da freguesia de Vila de Cucujães.

2 - A Câmara Municipal, através dos serviços da biblioteca municipal, fará a devida publicidade das datas em que decorrerá o período para apresentação de candidaturas ao presente concurso.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Ao presente concurso podem concorrer todos os interessados, só sendo admitidos a concurso poesias inéditas, de temas livres nas seguintes condições:

a) Máximo de três textos por cada concorrente;

b) Cada texto não pode exceder a dimensão de uma folha A4;

c) Os textos devem ser apresentados dactilografados ou escritos em computador;

d) De cada texto devem ser enviadas seis cópias.

2 - E instituído no âmbito deste concurso o prémio revelação juvenil ao qual, nos termos do número anterior e suas alíneas, só poderão candidatar-se jovens até aos 18 anos de idade.

Artigo 4.º

Modo de apresentação de candidaturas

1 - Os trabalhos devem ser assinados com pseudónimo e apresentados em envelope fechado e lacrado, sem qualquer identificação, em cujo rosto se deve escrever "Candidatura ao Concurso Nacional de Poesia Agostinho Gomes".

2 - Os jovens que pretendam concorrer à categoria do prémio revelação juvenil devem mencionar tal facto no rosto do envelope de apresentação de candidatura atrás referido.

3 - Conjuntamente com os trabalhos deve ser enviado outro envelope fechado em cujo rosto deve ser inscrito o pseudónimo utilizado, contendo no interior uma folha A4 em que conste:

Pseudónimo;

Identificação completa do(a) autor(a);

Morada completa;

Idade;

Contacto telefónico ou outro.

Artigo 5.º

Local e prazo de entrega

1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na biblioteca municipal ou enviadas através dos correios para a seguinte morada: Biblioteca Municipal, Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, 3720 Oliveira de Azeméis.

2 - O prazo de entrega das candidaturas termina às 17 horas e 30 minutos do dia que vier a ser fixado para término da sua apresentação. No caso das obras enviadas pelos serviços dos correios, será considerada a data do carimbo dos CTT desse mesmo dia.

CAPÍTULO II

Júri do concurso

Artigo 6.º

Designação e constituição

O júri é constituído por cinco elementos de reconhecido mérito e idoneidade em representação de cada uma das seguintes entidades:

Biblioteca Municipal de Oliveira de Azeméis;

Junta de Freguesia de Vila de Cucujães;

Núcleo de Atletismo de Cucujães;

Editora ou jornal local a designar pela CMOA;

Individualidade ligada à produção poética residente ou nascida no município a designar pelo presidente da Câmara Municipal ou vereador competente.

Através de deliberação a Câmara Municipal reserva-se o direito de designar elementos de outras instituições existentes no município, para constituição do júri.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - O júri reunirá no prazo máximo de três meses após recepção das candidaturas, no edifício da biblioteca municipal.

2 - O júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um secretário que redigirá as actas.

3 - As reuniões são secretas, deliberando em plena independência e liberdade, sendo as declarações de voto registadas em acta.

4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não poderá haver recurso.

Artigo 8.º

Classificação e publicidade

1 - O júri procederá à atribuição dos prémios, sendo a acta final homologada pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador competente.

2 - Os autores premiados serão divulgados através de editais afixados na biblioteca municipal e comunicado pessoalmente aos interessados através de carta.

CAPÍTULO III

Dos prémios

Artigo 9.º

Classificação e valores

1 - Aos trabalhos classificados são atribuídos, por ordem de mérito, os seguintes prémios:

1.º prémio - pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis no valor de 500 euros;

2.º prémio - pela Junta de Freguesia de Vila de Cucujães no valor de 250 euros;

3.º prémio - pelo Núcleo de Atletismo de Cucujães, no valor de 150 euros.

2 - Será ainda atribuído pela Câmara Municipal o prémio revelação juvenil, no valor de euros 125 euros.

3 - A todos os concorrentes admitidos a concurso serão entregues diplomas de participação;

4 - Os prémios referidos no n.º 1 podem ser alterados pela Câmara Municipal mediante deliberação, pelas entidades participantes, ou outras que vierem a mostrar interesse e sejam aceites pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 10.º

Aceitação das condições

1 - Os concorrentes ao entregarem os trabalhos em candidatura aderem às condições consignadas no presente Regulamento, obrigando-se ao seu cumprimento, e cedência de todos os direitos que sobre os mesmos têm.

2 - Os trabalhos entregues em candidaturas ficam na posse do município de Oliveira de Azeméis que os poderá utilizar em qualquer altura para publicação.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente Regulamento poderão ser contactados os serviços da biblioteca municipal.

2 - As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão decididas pelo júri do concurso e homologadas pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador competente.

Artigo 12.º

Revisão e anulação do Regulamento

A Câmara Municipal reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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