Declaração DD8279, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 117, de 20.05.1977, Pág. 1139
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Data:
1977-05-20
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Declara ter sido rectificada a numeração de alguns decretos e decretos regulamentares publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 102, 103 e 105, respectivamente de 3, 4 e 6 de Maio de 1977.
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.os 102, 103 e 105, respectivamente de 3, 4 e 6 do corrente, a numeração dos decretos e decretos regulamentares, a seguir se procede à sua rectificação:
Na 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1977, onde se lê:
Ministério da Indústria e Tecnologia:
Decreto 66/77:
deve ler-se:
Ministério da Indústria e Tecnologia:
Decreto Regulamentar 25/77:
Na 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1977, onde se lê:
Ministério dos Assuntos Sociais:
Decreto Regulamentar 25/77:
deve ler-se:
Ministério dos Assuntos Sociais:
Decreto Regulamentar 26/77:
Na 1.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1977, onde se lê:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia:
Decreto 67/77:
deve ler-se:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia:
Decreto 66/77:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221380.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-05-04 -
DECRETO REGULAMENTAR
26/77 -
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Altera os prazos de garantia para a concessão de pensões por invalidez e por velhice e define o período de atribuição de subsídio na doença. Altera o disposto no Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto nº 45266, de 23 de Setembro de 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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