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Declaração DD8279, de 20 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a numeração de alguns decretos e decretos regulamentares publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 102, 103 e 105, respectivamente de 3, 4 e 6 de Maio de 1977.

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.os 102, 103 e 105, respectivamente de 3, 4 e 6 do corrente, a numeração dos decretos e decretos regulamentares, a seguir se procede à sua rectificação:

Na 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1977, onde se lê:

Ministério da Indústria e Tecnologia:

Decreto 66/77:

deve ler-se:

Ministério da Indústria e Tecnologia:

Decreto Regulamentar 25/77:

Na 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1977, onde se lê:

Ministério dos Assuntos Sociais:

Decreto Regulamentar 25/77:

deve ler-se:

Ministério dos Assuntos Sociais:

Decreto Regulamentar 26/77:

Na 1.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1977, onde se lê:

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia:

Decreto 67/77:

deve ler-se:

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia:

Decreto 66/77:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-04 - DECRETO REGULAMENTAR 26/77 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Altera os prazos de garantia para a concessão de pensões por invalidez e por velhice e define o período de atribuição de subsídio na doença. Altera o disposto no Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto nº 45266, de 23 de Setembro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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