Aviso 5843/2004, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Horizontal de Escolas de Carvalhais
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Fonte: Diário da República n.º 117/2004, Série II de 2004-05-19.
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Data:
2004-05-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5843/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
30 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Laura Lopes de Barros Ferreira Sacras.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2213798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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