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Portaria 543/76, de 25 de Agosto

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Sumário

Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Portaria 543/76

de 25 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Alterações de rubrica

Encargos Gerais da Nação

A dotação do capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, é alterada para:

Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei 189-A/76, de 15 de Março.

Ministério da Administração Interna

À dotação descrita no capítulo 3.º-A, artigo 32.º-A, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(18) Compreende vencimentos com o pessoal.

Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/25/plain-221370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-15 - Decreto-Lei 189-A/76 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças

    Cria o Serviço do Provedor de Justiça, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal administrativo e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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