A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 543/76, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Portaria 543/76

de 25 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Alterações de rubrica

Encargos Gerais da Nação

A dotação do capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, é alterada para:

Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei 189-A/76, de 15 de Março.

Ministério da Administração Interna

À dotação descrita no capítulo 3.º-A, artigo 32.º-A, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(18) Compreende vencimentos com o pessoal.

Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/25/plain-221370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-15 - Decreto-Lei 189-A/76 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças

    Cria o Serviço do Provedor de Justiça, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal administrativo e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda