Portaria 543/76, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 199/1976, Série I de 1976-08-25.
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Data:
1976-08-25
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Secções desta página::
Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
Portaria 543/76
de 25 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Alterações de rubrica
Encargos Gerais da Nação
A dotação do capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, é alterada para:
Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei 189-A/76, de 15 de Março.
Ministério da Administração Interna
À dotação descrita no capítulo 3.º-A, artigo 32.º-A, n.º 1, é aposta a seguinte observação:
(18) Compreende vencimentos com o pessoal.
Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/25/plain-221370.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221370.dre.pdf .
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