Declaração DD8281, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 199, de 25.08.1976, Pág. 2057
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Data:
1976-08-25
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 564/76, de 17 de Julho, que comete à Direcção-Geral do Tesouro as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Tesouro e das tesourarias da Fazenda Pública.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, o
Decreto-Lei 564/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro VII «Pessoal técnico dos serviços regionais», onde se lê:
81 tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe - L.
168 tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe - N.
deve ler-se:
84 tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe - L.
165 tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe - N.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/25/plain-221367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221367.dre.pdf .
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