A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8281, de 25 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 564/76, de 17 de Julho, que comete à Direcção-Geral do Tesouro as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Tesouro e das tesourarias da Fazenda Pública.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, o Decreto-Lei 564/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro VII «Pessoal técnico dos serviços regionais», onde se lê:

81 tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe - L.

168 tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe - N.

deve ler-se:

84 tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe - L.

165 tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe - N.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/25/plain-221367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 564/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Comete à Direcção-Geral do Tesouro as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Tesouro e das tesourarias da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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