de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1771, E-1782, E-1800 e E-1802, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1374 - Perborato de sódio hidratado para usos industriais. Determinação dos teores de óxido de sódio, de óxido bórico e de oxigénio activo.
NP-1375 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cálcio.
Processo complexométrico.
NP-1376 - Sulfato de potássio para usos industriais. Determinação do teor de potássio. Método volumétrico.
NP-1377 - Bicarbonato de amónio para usos industriais. (Compreendendo as indústrias alimentares.) Determinação do teor de dióxido de carbonato total. Método volumétrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.