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Portaria 533/76, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1771, E-1782, E-1800 e E-1802, com os n.os NP-1374 a NP-1377.

Texto do documento

Portaria 533/76

de 23 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1771, E-1782, E-1800 e E-1802, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1374 - Perborato de sódio hidratado para usos industriais. Determinação dos teores de óxido de sódio, de óxido bórico e de oxigénio activo.

NP-1375 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cálcio.

Processo complexométrico.

NP-1376 - Sulfato de potássio para usos industriais. Determinação do teor de potássio. Método volumétrico.

NP-1377 - Bicarbonato de amónio para usos industriais. (Compreendendo as indústrias alimentares.) Determinação do teor de dióxido de carbonato total. Método volumétrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/23/plain-221351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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