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Aviso 20277/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Publica a lista das transferências efectuadas pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., durante o 1.º semestre de 2007.

Texto do documento

Aviso 20 277/2007

Em cumprimento do disposto na Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se as transferências efectuadas pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., a favor de particulares, durante o 1.º semestre de 2007:

Beneficiário ... Montante (em euros) ... Entidade decisora ... Data de decisão Acampanha Coop. Solidariedade Social, C. R. L ... 51 575,01 ... IDT ... 7-3-2007 Ass. Centro Jovem Tejo ... 56 464,72 ... IDT ... 7-3-2007 Ass. p/ Promoção Saúde Desenv. Comunitário - APSDC ... 87 569,43 ... IDT ... 5-3-2007 Ass. para o Planeamento da Família ... 13 045,78 ... IDT1 ... 6-3-2007 Ass. Recuperação Toxic. Ares Pinhal ... 552 790,80 ... IDT ... 16-4-2007 Ass. Solidariedade e Desenvolvimento Social. Vitae ... 30 000 ... IDT ... 16-4-2007 Cruz Vermelha Potuguesa - Braga ... 62 220,16 ... IDT ... 1-3-2007 FDSP - Fundação Desenv. Social do Porto ... 238 223,27 ... IDT ... 10-5-2007 Federação Portuguesa de Basquetebol ... 2 250 ... IDT ... 26-3-2007 Instituto Piaget - Cooperativa Des. Ecológico, C. R. L ... 65 410,99 ... IDT ... 10-5-2007 Protocolo Cooperação com Brasil ... 125 000 ... IDT ... 29-3-2007 Fundação Desenv. Comunit. Alverca (CEBI) ... 2 106,73 ... IDT ... 29-1-2007 24 de Setembro de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/22/plain-221332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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